segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

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Procurador-geral considera inconstitucional feriado do Dia da Consciência Negra no Rio

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considerou inconstitucional a lei estadual de 2002 que institui o Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, no Estado do Rio. A data celebra o aniversário da morte de Zumbi de Palmares. O parecer de Antonio Fernando se referiu ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei em questão.

A confederação sustenta que a legislação fluminense viola a Constituição por invadir a competência da União para editar normas sobre direito do trabalho. A CNC argumenta ainda que uma legislação federal define que somente a União pode legislar sobre a criação de feriados, pois o tema está inserido na esfera do direito do trabalho, cabendo aos estados apenas a declaração de datas comemorativas.

No parecer em que concorda com a entidade, o procurador-geral destaca que "ao dispor sobre a criação de um novo feriado, a lei estadual adentrou na seara do direito do trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo do comércio".

Ele explicou que a instituição de novo feriado implica o fechamento do comércio, com integral pagamento do dia aos funcionários, o que tornaria evidente o interesse da confederação, sobretudo porque a multiplicação desordenada dos dias de proibição de trabalhar resulta num agravamento dos custos suportados pelos comerciantes. O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte:  O Globo

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